O Lar de Santa Estefânia é uma instituição secular, com fins sociais, dos vimaranenses para todos os que vivem privações de qualquer natureza.

Dispomos de um leque alargado de respostas sociais, dirigidas a crianças, a jovens adolescentes e a jovens adultos, a famílias carenciadas, a doentes demenciais, etc.

Trabalhamos em instalações dispersas pela cidade, umas propriedades da Instituição, outras cedidas pelo Estado. Algumas delas situam-se no centro histórico, são grandiosas e emblemáticas, mas implicam despesas de manutenção elevadíssimas.

Como Instituição particular, não temos direito a ajudas públicas ou religiosas para suprirmos as nossas necessidades de financiamento das obras que correntemente temos que efetuar para mantermos as instalações em bom estado.

Por isso, temos que recorrer à boa vontade dos nossos amigos para que comparticipem com a sua ajuda generosa no esforço que se nos impõe efetuar em defesa dos nossos beneficiários e da nossa terra.

Termos em que vos propomos algumas modalidades de ajuda:

1. Donativos

Os donativos podem ser efetuados por particulares ou empresas, em espécie ou numerário.

As doações efetuadas ao Lar de Santa Estefânia são abrangidas pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As transferências dos donativos devem ser efetuadas para o IBAN PT50001000002444192000193 fazendo chegar, posteriormente, para o e-mail geral@santaestefania.pt, o comprovativo da transferência, juntamente com o nome, morada e número de identificação fiscal para procedermos à emissão do respetivo recibo.

2. Consignações de IRS

Ajude o Lar de Santa Estefânia sem gastar um cêntimo!

Seja solidário com o seu imposto! Precisamos de todos!

Conceda-nos o benefício de nos atribuir 0,5% do IRS que tem que pagar ao Estado. Não fica a perder. O valor que nos atribui é o Estado que o recebe a menos.

Pode também optar por ser reembolsado ou doar os 15% do IVA suportado em faturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, relativas a reparação do ramo automóvel, restauração, cabeleireiros, alojamento e institutos de beleza.

Para concretizar esta ação apenas tem de indicar no rosto da declaração, Campo 1101 do Quadro 11, o NIF – 500 905 657 e assinalar com X a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.

Consignação IRS

3. Inscrições como associados

Associados são as pessoas singulares ou coletivas, que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela assembleia-geral.

4. Voluntariado

“O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora”.